quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

Caixa seguro 12%, um embuste?

Nesta página a Caixa Geral de Depósitos apresenta um investimento com rentabilidade atractiva. Remunera 12% no final do contrato. E chama-se precisamente Caixa Seguro 12%. Capital garantido com remuneração garantida de 12% no final do contrato. A mobilização tem penalizações a menos que as taxas de mercado (o que será exactamente isso?) se situem em algum momento durante o contrato abaixo dos 4,35%. O que como veremos é uma enoooorme vantagem... para o banco, particularmente se a taxa de juro de mercado começar a andar abixo da taxas de juro anualizada deste Caixa Seguro 12%.
Em nenhum sítio da página é apresentada a taxa anualizada bruta ou líquida, note-se. Informa-se "apenas" a duração do contrato: 3 anos.
Ou seja, para cada 100€ no final do contrato garantem-lhe 112€ o que depois de impostos (estou a presumir que a taxa seja bruta ainda que não seja evidente) fica em 109.6€. Mas... como é que eu compara isto com a taxa de juro dos outros depósitos se não tenho a taxa anualizada? Desconfio que o que a CGD faz nesta sua página vai contra todas as normas e regulamentos de publicidade a produtos fincnadeiros precisamente por não indicar alguma informação obrigatória como seja a Taxa Anualizada Efectiva Bruta, mas isso é questão para a CMVM e/ou para o Banco de Portugal. A mim cabe-me informar (porque me apetece) que a dita taxa é de aproximadamente 3,85%. O que dá líquidos de IRS, 3,10%.
Reparou como está bem abaixo daquele referencial de 4,35%? Ou seja, se por ventura ao longo dos 3 anos digamos que as taxas de juro descem para... 2% o cliente não terá vantagem absolutamente nenhuma em resgatar o investimento pois provavelmente, então sim, estará com o dinheiro investido num dos melhores produtos do mercado deste tipo.
Caro investidor, esqueça esta oferta da CGD, há hoje no mercado ofertas a taxa fixa bem melhores, e a taxa variável, incomensuravelmente mais interessantes, nem que sejam os já referidos certificados de aforro (considerando o tal prazo de 3 anos).
Infelizmente estes casos não ocorrem só com a CGD como, desconfio, veremos em artigos futuros.

Sem comentários: